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RECEITA BRUTA E FATURAMENTO SÃO SINÔNIMOS PARA CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 21 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de mar. de 2018

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a receita bruta e o faturamento, para fins de definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, referentes ao exercício da atividades empresariais.

 
 
 

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