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DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 1 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

No arrolamento sumário, não se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCM). (REsp 1.704.359-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, por maioria, julgado em 28/08/2018, DJe 02/10/2018).

 
 
 

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