Direito Tributário.
- Dr. Carlos Eduardo Tostes
- 16 de jun. de 2018
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SÚMULA N. 612 O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (Informativo n. 624).
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