Direito Tributário.
- Dr. Carlos Eduardo Tostes
- 16 de jun. de 2018
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SÚMULA N. 614 O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (Informativo n. 624)
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