top of page

Direito Tributário.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 16 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

SÚMULA N. 614 O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (Informativo n. 624)

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


  Escritório de Advocacia Carlos Eduardo Tostes & Advogados Associados © 2025

  • Whatsapp
bottom of page