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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 17 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Decisão recente do STJ garante ao segurado do RGPS o direito de trabalhar em atividade não compatível com a sua incapacidade enquanto aguarda o recebimento do benefício do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Inclusive, o segurado tem o direito ao percebimento das parcelas retroativas ao tempo do requerimento administrativo, mesmo em conjunto com o recebimento das rendas do trabalho exercido no período em que aguardou o deferimento do benefício. (Vide Resp. 1.788.700-SP)

 
 
 

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