DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Dr. Carlos Eduardo Tostes
- 17 de ago. de 2020
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Decisão recente do STJ garante ao segurado do RGPS o direito de trabalhar em atividade não compatível com a sua incapacidade enquanto aguarda o recebimento do benefício do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Inclusive, o segurado tem o direito ao percebimento das parcelas retroativas ao tempo do requerimento administrativo, mesmo em conjunto com o recebimento das rendas do trabalho exercido no período em que aguardou o deferimento do benefício. (Vide Resp. 1.788.700-SP)
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