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DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO INTERNACIONAL.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 16 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a limitação, por legislação internacional espacial, do direito do passageiro à indenização por danos materiais decorrentes de extravio de bagagem. Preponderância das Convenções de Varsóvia e Montreal em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (REsp 673.048-RS) (RE 636.331-RJ)

 
 
 

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