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Direito Civil, Direito Securitário.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 16 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

SÚMULA N. 610 O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Segunda Seção, aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018. (Informativo n. 624).

 
 
 

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