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DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 16 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Auto de infração. Multa de trânsito. Rodovia federal. Competência do DNIT. Previsão legal. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei n. 10.233/2001 e 21 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (REsp 1.588.969-RS)

 
 
 

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