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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM CRÉDITOS ADMINISTRADOS PELA SRF.

  • Foto do escritor: Dr. Carlos Eduardo Tostes
    Dr. Carlos Eduardo Tostes
  • 17 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

A Lei n. 9.430/1996, em seu art. 74, facultou ao contribuinte utilizar-se de créditos reconhecidos judicialmente para compensar débitos tributários, impondo como um dos requisitos a administração dos tributos pela SRF. Nunca é demais salientar, que administrar tributos não se restringe apenas à arrecadação dos recursos, mas, também, à fiscalização e à cobrança.

 
 
 

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